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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto de lei que agrava as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino em todo o país. O texto, identificado como PL 3.613/2023, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com aumento de punições para casos de lesão corporal dolosa e homicídio ocorridos em ambiente escolar.
A proposta, relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida tem como objetivo conter o avanço da violência nas escolas, que, segundo Contarato, registrou um salto preocupante: de 3.771 ocorrências em 2013 para mais de 13 mil em 2023.
Entre as principais mudanças, o projeto prevê o aumento da pena para lesão corporal dolosa, atualmente de três meses a um ano — que pode chegar a 4 a 12 anos em caso de morte da vítima. Com a nova regra, a punição será elevada de um a dois terços, e poderá dobrar se a vítima for uma pessoa com deficiência.
No caso de homicídio cometido em escolas, a pena, que hoje varia entre seis e 20 anos, poderá ser ampliada para 12 a 30 anos de reclusão. O texto também estabelece que crimes praticados em instituições de ensino sejam considerados circunstância agravante genérica e, se envolverem lesão gravíssima ou morte, sejam enquadrados como crimes hediondos — o que implica cumprimento inicial da pena em regime fechado e sem possibilidade de fiança.
