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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (11) o julgamento que discute a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários, com o placar provisório de 5 votos a 1 a favor da derrubada parcial ou total do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro Cristiano Zanin foi o mais recente a votar pela inconstitucionalidade parcial do dispositivo, antes do intervalo regimental.
A expectativa é que a Corte amplie as hipóteses em que redes sociais e big techs podem ser responsabilizadas por publicações ofensivas, ilegais ou que incitem ódio, alterando o entendimento atual que condiciona a remoção de conteúdo à ordem judicial.
O ministro Cristiano Zanin votou pela parcial inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para ele, o trecho da lei, ao condicionar a responsabilidade dos provedores à ordem judicial, “deixa clara uma proteção insuficiente de direitos”. Zanin argumentou que as plataformas “exercem influência ativa no que é publicado” e que a “liberdade de expressão, mesmo sendo central ao ordenamento constitucional, não é absoluta”.
O relator de um dos recursos, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19. Segundo ele, as plataformas deveriam remover conteúdos ofensivos ou ilegais “imediatamente após serem notificadas pela vítima”, mesmo que a notificação seja extrajudicial, como por meio de um advogado, sem a necessidade de uma decisão judicial.
O ministro Luiz Fux, relator do outro processo em análise, compartilhou o mesmo entendimento, afirmando que o modelo atual previsto no Marco Civil é “insuficiente para combater discursos de ódio, racismo e outras formas de violência nas redes”.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que já se manifestou sobre o tema em outras ocasiões, defende que as plataformas devem ser responsabilizadas se não tomarem “providências eficazes para remover conteúdos claramente criminosos após serem alertadas”. Ele também enfatizou que o Judiciário “não está legislando nem regulando as plataformas digitais”, mas que “o tribunal tem o dever de aplicar os mesmos critérios nos mesmos temas” e “não pode dizer que não vai julgar”.
Em contraste, o ministro André Mendonça votou na última quinta-feira (5) pela constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, defendendo a impossibilidade de remoção de perfis, contas e páginas pessoais das redes sociais sem ordem judicial.
O impacto do Artigo 19 do Marco Civil da Internet
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após uma ordem judicial. Esse dispositivo é considerado por especialistas como um dos pilares da internet no Brasil, mas tem sido criticado por dificultar a remoção rápida de conteúdos ilícitos e ofensivos.
O julgamento no STF aborda dois recursos, um do Facebook e outro do Google, que discutem a responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção sem ordem judicial, analisando a constitucionalidade do referido artigo. A expectativa é que, com a ampliação da responsabilidade das plataformas, haja um maior controle sobre a disseminação de conteúdos prejudiciais na internet brasileira.
