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A Justiça Eleitoral cassou nesta sexta-feira (30) o mandato do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) por publicar um laudo falso que apontaria suposto consumo de drogas por parte do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), então pré-candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024. A sentença também torna Nunes inelegível por oito anos. A decisão, no entanto, ainda é de primeira instância e cabe recurso.
O caso foi julgado pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que entendeu que Rubinho cometeu abuso ao utilizar meios de comunicação social para espalhar desinformação. Segundo a ação, o material falso foi publicado inicialmente por Pablo Marçal (PRTB), também candidato à prefeitura na época, e depois compartilhado por Rubinho.
“Não há dúvidas de sua atuação [Rubinho Nunes] na publicação do laudo falso em desfavor de Boulos, o que restou incontroverso já na primeira manifestação defensiva, pois em momento algum o investigado negou que tenha realizado tal publicação”, escreveu o magistrado na decisão.
A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini, então candidato a vereador pela federação PSOL-Rede, que alegou haver uma “estratégia organizada para desinformar o eleitorado com o objetivo de prejudicar a candidatura de Boulos e beneficiar Rubinho e o candidato a prefeito Pablo Marçal”.
Em nota, Rubinho afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda e irá recorrer. “Vou ao Tribunal Regional Eleitoral com a consciência de que não houve qualquer ilegalidade”, declarou.
Sobre o laudo falso, o vereador cassado argumentou que apenas compartilhou o conteúdo após a postagem inicial de Marçal. “Sem qualquer interferência minha”, disse. Segundo ele, a publicação ficou no ar “por pouco mais de 20 minutos”, sendo apagada assim que surgiram informações sobre a falsidade do documento.
A defesa de Rubinho sustenta que “não houve dolo, nem impacto comprovado nas eleições”, e destacou que “o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, destacando que o caso não afetou a lisura do pleito e sequer deveria ser tratado como abuso de poder”.
Rubinho segue no exercício do mandato até que o recurso seja julgado. O processo contra Pablo Marçal, por sua vez, tramita separadamente.
