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A Prefeitura de Itabira, no interior de Minas Gerais, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a proibição da reprodução de cães das raças pitbull, rottweiler e seus mestiços. A proposta leva o nome de Guilherme Gabriel Couto Silva, criança que morreu em março deste ano após ser atacada por dois rottweilers.
Segundo a gestão municipal, a iniciativa integra a Política Municipal de Proteção Animal e tem como objetivo prevenir novos episódios de violência envolvendo cães, sem abrir mão da defesa do bem-estar dos animais. O projeto também estabelece medidas rigorosas para a criação desses cães, com foco na segurança da população e na responsabilização dos tutores.
A proposta determina que cães dessas raças deverão ser esterilizados, microchipados e mantidos em condições seguras. Os tutores deverão um termo de responsabilidade, comprometendo-se a utilizar coleira, guia curta, enforcador e focinheira durante os eios, além de instalar sinalização de alerta nos imóveis e garantir controle rigoroso para evitar fugas e acidentes.
O descumprimento da lei poderá resultar em notificações por parte da Coordenadoria de Proteção Animal (A) ou de auditores-fiscais, além de eventual encaminhamento ao Ministério Público. Em situações de risco iminente à segurança pública ou de maus-tratos, poderão ser aplicadas medidas de contenção com base em avaliação técnica de um médico veterinário.
“Essa é uma medida que exige atenção. Por isso, construímos a proposta com o apoio de médicos veterinários e especialistas em segurança pública, para garantir uma resposta eficaz”, afirmou o prefeito Marco Antônio Lage.
Além da proibição da procriação, o Projeto de Lei Guilherme Gabriel prevê:
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A criação da Política Municipal de Proteção Animal com normas claras e permanentes para o cuidado de cães e gatos;
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A adoção do protocolo RED (Resgate, Esterilização e Devolução responsável) para o controle populacional de animais abandonados ou comunitários;
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Campanhas educativas nas escolas e parcerias com ONGs;
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Sanções aos tutores que descumprirem as normas previstas.
A proposta municipal está alinhada à Lei Estadual nº 25.165/2025, que veda a entrada e reprodução de pit bulls em Minas Gerais.
